Mais de 120 entidades assinam Nota Pública contra Projeto de Lei nº 1904 organizada pela Intercom e RNCD

19 de junho de 2024

A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCD) publicaram nota pública contra o Projeto de Lei nº 1904, que equipara o aborto ao crime de homicídio simples. Mais de 120 Instituições, Redes, Coletivos, Grupos e Projetos, além de mais de 500 pesquisadores e pesquisadoras, assinam a nota conjunta, pedindo que a pauta seja retirada da Câmara Federal.

De acordo com a Nota, o projeto de lei nº 1904 propõe que o abordo se torne um crime mais grave que o de estupro. No caso de estupro, a pena de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro vai de 6 a 10 anos, acrescida para de 12 a 30 anos se resultar em morte. Em caso de estupro em crianças e vulneráveis a pena é de 8 a 15 anos (artigo 217-A). Para o abordo após a 22ª semana de gestação, a punição pode se estender a 20 anos.

Leia a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA CONTRA O PROJETO DE LEI 1904

"A Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom) e a Rede Nacional de Combate à desinformação (RNCD) vem a público repudiar e contestar veementemente o conteúdo do PROJETO DE LEI nº 1904/2024 que “Acresce dois parágrafos ao Art. 124, um parágrafo único ao Artigo 125, um segundo parágrafo ao Artigo 126 e um parágrafo único ao Artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro e dá outras providências”.

O projeto, proposto pelo Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL – RJ) e assinado por 32 deputados da extrema direita em maio passado, equipara o aborto ao crime de homicídio simples, com pena de até 20 anos de prisão, mesmo no caso de estupro em crianças, mulheres e pessoas que gestam e que estão em situação de vulnerabilidade. As penalidades mais rigorosas são estendidas aos profissionais envolvidos no procedimento.

Na última quarta, 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para votação do projeto em Plenária, sem o devido debate público e ainda ignorando o resultado de enquete realizada em seu próprio site que aponta, até a data de hoje, 13 de junho, rejeição de 70% às mudanças propostas.

De acordo com o projeto de lei 1904, a pessoa que provoca o aborto em si mesma ou consente com a realização da interrupção da gravidez, tem a pena aumentada para entre 06 a 20 anos de prisão. Na mudança proposta pelo PL 1904, o aumento da pena é o mesmo para profissionais que realizem o procedimento de aborto com o consentimento da gestante.

O projeto criminaliza também o aborto legal, ao estabelecer como prazo máximo estipulado para o procedimento a 22ª semana de gestação. Atualmente, nos casos previstos em lei – anencefalia fetal; gravidez que coloca vida da gestante em risco e gravidez resultante de estupro – não há determinação de um limite máximo para interromper a gravidez. Isso resguarda crianças que, vítimas de abuso e estupro, muitas vezes não tem conhecimento da própria gestação nos meses iniciais.

Com o maior rigor previsto no PL 1904, e de acordo com a alteração proposta, interromper uma gravidez nesses casos equivaleria a cometer crime mais grave que o de estupro. Já que no caso de estupro, a pena de acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro vai de 6 a 10 anos, acrescida para de 12 a 30 anos se resultar em morte. Em caso de estupro em crianças e vulneráveis a pena é de 8 a 15 anos (artigo 217-A).

Diante do exposto, INTERCOM e RNCD, assim como as demais instituições e pesquisadores que assinam esta nota manifestam publicamente sua total desaprovação e repúdio ao Projeto de Lei 1904 por pretender regular o corpo de crianças, mulheres e pessoas que gestam, além de criminalizá-las ao vedar a busca por reduzir os danos resultantes do crime de estupro. Solicitam assim, em sua defesa, que o PL 1904 seja retirado de pauta na Câmara Federal".

Confira aqui a lista com todas as instituições que assinam a nota conjunta.

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